INDULGÊNCIAS Por ocasião dos 2.000 anos do nascimento do Apóstolo Paulo, são concedidas indulgências.
A Indulgência plenária poderá ser obtida pelos fiéis cristãos, quer para eles próprios quer para os defuntos, todas as vezes que forem realizadas as obras ordenadas; permanecendo, todavia, inalterada a norma pela qual se pode obter a Indulgência plenária só uma vez por dia. Os fiéis deverão confessar-se ao sacerdote e devotamente rezar o "Pai-Nosso" e o "Credo", acrescentando piedosas invocações em honra da Bem-Aventurada Virgem Maria e de São Paulo. Esta devoção seja sempre estreitamente unida à memória do Príncipe dos Apóstolos São Pedro. II. Os fiéis poderão obter a Indulgência plenária se participarem com devoção na sagrada função ou numa prática realizada publicamente em honra do Apóstolo das Nações: nos dias da solene abertura e encerramento do Ano Paulino, em todos os lugares sagrados; em outros dias determinados pelo Bispo do lugar, nos locais sagrados intitulados a São Paulo e, para a utilidade dos fiéis, em outros designados pelo mesmo Bispo. III. Enfim, os fiéis impedidos por doença ou outra legítima e relevante causa poderão também obter a Indulgência plenária, contanto que se unam espiritualmente a uma celebração jubilar em honra de São Paulo, oferecendo a Deus as suas orações e sofrimentos pela unidade dos Cristãos. CARD. JAMES FRANCIS STAFFORD
Penitenciário-Mor
|